Foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais.

Esta nova norma revoga a DN COPAM nº 74/2004 e suas alterações e determina que o procedimento de licenciamento ambiental a ser adotado será definido pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor, levando em consideração sua tipologia.

O enquadramento dos empreendimentos e atividades em classes se dará conforme o cruzamento do potencial poluidor e do porte em matriz de conjugação constante da norma.

A nova Deliberação Normativa também estabelece que as modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da conjugação da classe dos empreendimentos e critérios locacionais de enquadramento, sendo:

Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT): modalidade de licenciamento na qual a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) são emitidas separadamente;

Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC): modalidade de licenciamento onde serão analisadas as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitante de duas ou mais licenças (LP + LI, LI + LO ou LP+LI+LO);   

Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): licenciamento realizado em uma única etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento junto ao órgão ambiental competente, ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado;

No que se refere ao Licenciamento Ambiental Simplificado, a licença será emitida em uma única fase, mediante cadastro de informações pelo empreendedor, com expedição eletrônica da Licença Ambiental Simplificada - LAS, denominada LAS/Cadastro, ou análise em uma única fase do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, com expedição da Licença Ambiental Simplificada - LAS, denominada LAS/RAS.

A norma ainda estabelece que, para fins de planejamento do empreendimento ou atividade, bem como para a verificação de incidência de critérios locacionais e fatores de restrição ou vedação, o empreendedor poderá acessar o sistema informatizado da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema - IDE Sisema, na qual estarão disponíveis os dados georreferenciados relativos aos critérios e fatores constantes no anexo único desta Deliberação Normativa.

Salientamos que, para os empreendimentos licenciados até a entrada em vigor da nova norma, as disposições pertinentes à nova classificação incidirão quando houver a renovação das licenças.

Vale ressaltar também que as orientações para formalização de processo de regularização que foram emitidas antes da entrada em vigor da nova norma e referentes a empreendimentos onde a classe tenha sido alterada, deverão ser reemitidas com as orientações pertinentes à nova classificação.

Em virtude de todas as alterações efetuadas, e também daquelas realizadas nas listagens A, B, C, D, E, F e G, constantes do Anexo Único da norma, sugerimos a leitura completa da Deliberação Normativa COPAM nº 217 (http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45558).

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