Em 2018, entrou em vigor a Resolução RDC nº 222, revogando a RDC Anvisa nº 306 de 2004. Essa nova normativa, sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) tem como objetivo contemplar novidades legais, como a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e novas tecnologias. A RDC 222/2018 regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde, com intuito de minimizar os riscos potenciais ao gerenciamento desses resíduos à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com o Art. 2º, a RDC 222 se aplica a todos os geradores de resíduos de serviço de saúde, sem distinção entre os mesmos. A novidade, neste ponto, é a inclusão dos serviços de estética e embelezamento, sendo mantidos os demais serviços definidos na RDC 306/2004 como geradores de RSS. Essa norma não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem ser regulamentadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, como por exemplo indústria de saneantes e medicamentos. Lembrando que são geradores de RSS:

“(...)todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.”

A RDC 222 traz uma lista mais ampla de definições, facilitando a leitura e interpretação dos artigos. Ao todo, são definidos 64 termos-chave utilizados ao longo do corpo da norma.

Embora a ANVISA não tenha um modelo de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS), a nova RDC traz no Capítulo II as orientações para a elaboração desse documento, obrigatório a todo serviço gerador de RSS. Vale ressaltar que, em locais prestadores de serviços de saúde onde há geração apenas de resíduos do Grupo D (comuns), por exemplo, consultórios de psicologia, o PGRSS pode ser substituído por um documento que informe ao Órgão competente que naquele local são gerados apenas resíduos comuns, seguindo as normas locais.

Com relação às etapas de manejo dos RSS, a RDC 222 trouxe grande avanço no seu texto. A segregação, acondicionamento e identificação dos RSS, bem como a coleta e transporte interno, armazenamento interno, temporário e externo, coleta e transporte externos e destinação são tratados detalhadamente no Capítulo III. Somente depois, no Capítulo IV, são elencadas as regras para o gerenciamento do RSS por grupo.

Se você é um gerador de resíduos de serviço de saúde e está precisando elaborar o PGRSS do seu empreendimento, entre em contato conosco pelo telefone (32) 3082-8464 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e solicite um orçamento.

REDES SOCIAIS

Contato


Juiz de Fora -MG 
Whatsapp:(32)9 9123-1555 e (32)99129-0175
[email protected]