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Diagnóstico Ambiental

O diagnóstico ambiental é uma etapa do Estudo de Impacto Ambiental cujo objetivo é estudar os meios influenciados pelo empreendimento, estabelecidos em função de suas características operacionais.

Tem por objetivo obter as informações necessárias para identificar e prever os impactos ambientais, bem como subsidiar a elaboração de propostas de medidas mitigadoras e planos e programas ambientais.

Áreas de Influência

A área de influência é aquela que de alguma forma sofre ou exerce influência sobre o empreendimento, seja nos aspectos físico-bióticos ou socioeconômicos. Geralmente é dividida em área de influência direta (AID) e área de influência indireta (AII).
AII - Esta delimitação diz respeito a áreas amplas, de abrangência territorial regional e da bacia hidrográfica no qual se insere o empreendimento, onde as ações incidem de forma secundária e terciária durante sua fase de operação.
AID - Área necessária à implantação de obras/atividades, bem como aquelas que envolvem a infra-estrutura de operacionalização de testes, plantios, armazenamento, transporte, distribuição de produtos/insumos/água, além da área de administração, residência dos envolvidos no projeto e entorno.

Fauna

A fauna recebe proteção constitucional quando inclui entre os meios de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, (Constituição Federativa da República do Brasil, art. 225, § 1º, VII). A Lei no 5.197, de 03 de janeiro de 1967, dispõe sobre normas de proteção à fauna silvestre, dando premissas básicas à vida animal. Os meios de proteção estão consubstanciados nas proibições de utilização, perseguição, destruição, caça e apanha de animais, sendo as transgressões constituídas em crimes ambientais nos termos da Lei no 9.605, 12 de fevereiro de 1998.

Flora

O Código Florestal vigente (Lei Federal n° 12.651 de 25 de maio de 2012) considera as florestas e demais formas de vegetação nativa do país como bens de interesse comum a todos os habitantes, condicionando o exercício do direito de propriedade à sua utilização racional. Essa mesma Lei criou as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que incluem, por exemplo, a vegetação nativa situada na margem dos corpos d’água, nos topos de morro e encostas íngremes. A porcentagem de 20% dos imóveis rurais que devem ser resguardados para a floresta nativa, a Reserva Legal, também foi instituída pela mesma lei.
É através da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de 1981), que os princípios fundamentais do direito ambiental brasileiro são descritos, como: a utilização dos recursos de forma sustentável, proteção e preservação de todos os ecossistemas existentes no território nacional, trazendo a demanda de criação de Unidades de Conservação.
Mas foi somente com a promulgação da Constituição Federal, em cinco de outubro de 1998, que ficou determinado que a Mata Atlântica, juntamente com a Floresta Amazônica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira, são patrimônios nacionais, condicionando seu uso à regulamentação de uma série de leis e decretos.
Especificamente, hoje a Lei n° 11.428 de 22 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.660 de 22 de novembro de 2008, dispõe sobre a conservação, proteção, regeneração e utilização da vegetação nativa nas áreas de domínio da Mata Atlântica. O Decreto n° 6.660, descreve as regras de uso sustentável da vegetação nativa como: livre exploração eventual de madeira dentro dos limites descritos caso não haja propósito comercial, plantio de reflorestamento com espécies nativas sem a necessidade de autorização dos órgãos ambientais.
Recuperar uma área de Mata Atlântica significa garantir a preservação dos recursos hídricos, da biodiversidade, estabilidade geológica e bem estar das populações humanas. Neste contexto vale ressaltar a importância da criação de programas específicos, governamentais e não governamentais, voltadas a proteção da Mata Atlântica, com o intuito de aperfeiçoar a legislação ambiental, apoiar ações de conservação e recuperação da vegetação, além de criação de Unidades de Conservação.

A Flora Original possui equipe especializada e ampla experiência em Diagnósticos Ambientais. Se estiver procurando por um serviço de consultoria ambiental para elaboração de Diagnósticos Ambientais, então entre em contato conosco através do telefone: (32) 3082-8464 ou do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e conheça mais sobre os nossos serviços.

Texto: Luíza Araújo de Paiva – Bióloga e Mestre em Ecologia e Conservação dos Recursos Naturais

 

 

 

 

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