O que são espécies ameaçadas de extinção?

Segundo a definição dada pelo Ministério do Meio Ambiente, as espécies ameaçadas “são aquelas cujas populações e habitats estão desaparecendo rapidamente, de forma a colocá-las em risco de tornarem-se extintas”.

Mesmo em meio a muitas críticas, as listas de espécies ameaçadas de extinção constituem um instrumento legal importantíssimo para a proteção dessas espécies. Ora, somos um país megadiverso, com a biodiversidade ainda pouco conhecida e recursos limitados para estudá-la. Dentre os objetivos das listagens de espécies ameaçadas de extinção estão o auxílio na adoção de ações de prevenção, conservação, manejo e gestão dessas espécies. As portarias que instituem as novas listas nacionais de espécies ameaçadas de extinção foram publicadas em dezembro de 2014, pelo Ministério do Meio Ambiente. Lembrando que, o JBRJ avalia o estado de conservação das espécies da flora e o ICMBio da fauna.

Encontrei uma espécie ameaçada de extinção a área que estou realizando o inventário...

Leia, estude, informe-se! É papel do Responsável Técnico pelo inventário, a aplicação de metodologias compatíveis à geração de informações adequadas das espécies que habitam o local a ser licenciado.

A Portaria 443/2014, reconhece como espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção", as quais ficam protegidas de modo integral, incluindo a proibição de coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização. Com relação aos trabalhos de inventário florístico para licenciamento ambiental, a coleta botânica e o transporte dessas espécies são permitidos desde que autorizados pelo órgão ambiental licenciador competente em conformidade com os PAN (Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção ou do Patrimônio Espeleológico), quando existentes.

Já a Portaria 444/2014, trata das espécies da fauna brasileira ameaçadas (mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres), reconhecendo como tal, aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção". Diferente da Portaria 443/2014, esta Portaria restringe a captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares somente para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. Tais restrições também não são aplicadas a exemplares reproduzidos em cativeiros devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com os PAN, quando existentes.

Por fim, a Portaria 445/2014, também conhecida como Lista Vermelha dos Peixes e Invertebrados Ameaçados de Extinção Brasileiros, também protege de modo integral as espécies ameaçadas, restringindo captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização. No entanto, permite atividades associadas: a pesquisa científica ou conservação, desde que devidamente autorizadas; uso das espécies da Lista que não estavam na IN 05/2004 (por até 180 dias); comercialização dos estoques declarados por até um ano; comércio de espécies da Lista reproduzidas em cativeiro e; manejo sustentável de espécies consideradas vulneráveis, desde que devidamente regulamentada pelo Órgão competente. A Portaria 445/2014 teve grande impacto sobre espécies comerciais, talvez isso tenha motivado uma análise que apontou indícios da compatibilização da pesca sustentável de 14 espécies com a recuperação das populações. Assim, em setembro de 2016, o MMA publicou outra portaria, a 395/2016, que prorrogou os efeitos da lista até 1º de março de 2017 para essas espécies. Posteriormente, a Portaria 161/2017 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), estabelece nova data (30 de abril de 2018) para proibição da pesca, captura, transporte, armazenamento e comercialização de 15 espécies de peixes e invertebrados aquáticos.

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Texto: Narjara Lopes de Abreu – Bióloga, Mestre em Ecologia e Doutora em Ciências Biológicas.

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