Nas últimas décadas, o LICENCIAMENTO AMBIENTAL tem sido um instrumento transformador importante da forma de atuar da sociedade, em geral, e do setor produtivo, em particular. Por ser um elemento abrangente, que busca conciliar aspectos econômicos, sociais e ambientais do desenvolvimento, passa, permanentemente, por modificações e críticas que necessitam de maior análise e entendimento para aperfeiçoamento de suas ações.

No Brasil, o licenciamento vem passando, nos últimos anos, por alterações no seu marco regulatório, que tem sido um tema ainda pouco compreendido e objeto de crítica permanente, particularmente pelo setor produtivo e ligado aos grandes projetos de infraestrutura econômica. São citadas questões como tomada de decisão demorada e com baixa fundamentação, ideologização do processo, entre outras, e que contribuem para atrasos, aumento de custos, judicialização, criação de passivos contingentes e não cumprimento de metas de oferta de serviços para melhorar o bem-estar da sociedade.

Um dos problemas gerais na implementação do LICENCIAMENTO AMBIENTAL é que ele foi desenhado, inicialmente, para empreendimentos de grande porte, principalmente os industriais. Além disso, a repartição de competências baseia-se na preponderância de interesses – nacional, regional e local –, o que tende a causar conflitos. Além disso, ao longo do tempo, o instrumento foi estendido a todos os setores, independentemente do porte, causando distorções. Tal situação implicou uma demanda crescente de licenciamento de empreendimentos de pequeno e médio portes, que geralmente se acumulam, formando um enorme passivo de licenças ambientais não concedidas, visto que os órgãos ambientais licenciadores não conseguem fazer frente à crescente demanda.

Em consequência dos fatores supracitados, além de excesso de burocracia e dificuldade de articulação entre diferentes órgãos envolvidos há, também, muitas análises sobre o LICENCIAMENTO AMBIENTAL, indicando serem estes fatores uma das principais causas de atraso e aumento de custos de obras de infraestrutura. Segundo este argumento, o licenciamento, que foi concebido como peça fundamental na busca do desenvolvimento sustentável – na medida em que busca conciliar os princípios constitucionais de direito ao meio ambiente equilibrado com o desenvolvimento econômico e social –, estaria em verdade atuando como um empecilho ao desenvolvimento econômico e, portanto, seria um impeditivo ao desenvolvimento sustentável.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão responsável pelo LICENCIAMENTO AMBIENTAL em nível federal, contesta que a demora na etapa de análise do processo de licenciamento – composta de elaboração do TR, dos estudos ambientais e de audiências públicas, para emissão da licença prévia (LP) – seja decorrente de ineficiências na sua atuação. Segundo apresentação5 realizada em outubro de 2013 pelo então presidente do órgão, Volney Zanardi Junior, esses atrasos dariam-se devido a três fatores principais, conforme descrito a seguir.

1) Inclusão de políticas públicas no licenciamento. Isto é, a grande maioria dos estudos apresenta diagnósticos de carência de infraestrutura para serviços públicos (saúde, educação, segurança, saneamento e outros) e propõe reforço dessas estruturas como medida de mitigação de impactos ambientais e sociais, os quais não estão necessariamente correlacionados com o empreendimento a ser licenciado.

2) Devolução de estudos inadequados ou em desacordo com o TR acordado entre empreendedor e Ibama, como consequência de estudos contratados em grande quantidade em licitações de menor preço.

3) Falta de apresentação de documentos obrigatórios pelo empreendedor, tais como manifestações de prefeituras, órgãos intervenientes e outorga para uso de recursos hídricos.

Em síntese, os Projetos de Leis de proposição do Poder Legislativo buscam simplificar o processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL, diminuir prazos e buscar maior agilidade nas decisões administrativas relativas ao licenciamento. Há uma gama de processos que alteram o sistema trifásico do LICENCIAMENTO AMBIENTAL e, ainda, propõem o estabelecimento de dispensa de licenças em determinados casos e, por fim, determinam ou diminuem os prazos de tramitação do LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

FONTE: Pêgo, B., Roma, J. C., Feres, J. G., & Schmidt, L. (2017). Condicionantes institucionais à execução dos investimentos em infraestrutura econômica no Brasil: licenciamento ambiental.

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