A presença de aves em aeródromos e em seus arredores afeta globalmente a segurança da aviação civil. Isso gera um risco iminente de colisão de aves com aeronaves, inclusive nas fases de decolagem e de pouso, que são precisamente os momentos mais críticos de uma operação aérea.

A causa e a magnitude do problema enfrentado por um aeródromo dependerão de muitos fatores, como o tipo e o volume do tráfego aéreo, as populações de fauna local e migratória, o peso, a abundância, os hábitos de voo as e condições de habitat das aves na área. A fauna geralmente é atraída pela existência de alimento, água ou abrigo disponível no aeroporto ou no seu entorno. Esses fatores, combinados à alta velocidade, ao baixo ruído e à vulnerabilidade das aeronaves modernas são a base do problema de colisões de aves com aeronaves.

O perigo para as operações aéreas torna necessária a adoção, por parte dos operadores de aeródromos, de medidas específicas para o gerenciamento do risco de colisão entre aeronaves e a fauna, com a definição de ações para eliminar ou mitigar esse risco.

A IPF (Identificação do Perigo da Fauna) compreende uma abordagem preliminar do problema, na qual são identificadas as espécies de fauna presentes no aeródromo e no seu entorno que provocam risco às operações aéreas e os principais focos de atração de fauna. Nesta etapa preliminar, são definidas e priorizadas as medidas a serem implementadas para a redução do risco.

Para elaboração da IPF deve ser realizado um censo das espécies presentes no sítio aeroportuário com a duração de, no mínimo, um ano, conforme preconizado no RBAC nº 164. No tocante à metodologia de análise de risco, a Anac recomenda a utilização daquela constante na IS nº 164-001. Caso seja utilizada uma metodologia diferente da estabelecida nesta IS, o operador de aeródromo deve apresentar justificativa técnica que explicite as razões para sua adoção.

A IPF tem validade de 5 (cinco) anos, contados a partir do último mês/ano do censo realizado, devendo ser revisada ao 5º ano de sua vigência. A IPF poderá ser prorrogada por até 2 (dois) anos, mediante solicitação do operador do aeródromo, desde que devidamente justificada por profissional capacitado.

O PGRF (Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna) é um documento de natureza especificamente operacional, que deve estabelecer procedimentos de cunho permanente, sazonal ou eventual, incorporados à rotina operacional do aeródromo, com a finalidade de reduzir progressivamente o risco de colisão entre aeronaves e animais nas operações aeroportuárias. Assim, o PGRF é um documento que, com base nos resultados obtidos na IPF, visa estruturar as operações do aeródromo para o gerenciamento permanente do risco provocado pela fauna às operações aéreas.

Fonte: https://www.anac.gov.br

REDES SOCIAIS

Contato


Juiz de Fora -MG 
Whatsapp:(32)9 9123-1555 e (32)99129-0175
[email protected]