Temos experiência na elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) em diversos empreendimentos:
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) é instrumento obrigatório para diversos empreendimentos geradores de resíduos. O PGRS é um documento que comprova a capacidade de uma empresa de gerenciar todos os resíduos que potencialmente podem ser gerados em virtude da atividade exercida pela mesma.

• Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS): Instrumento regulamentado pela Resolução RDC nº 222, que revogou a RDC Anvisa nº 306 de 2004. A RDC 222/2018 regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde, com intuito de minimizar os riscos potenciais ao gerenciamento desses resíduos à saúde e ao meio ambiente. Todos os geradores de resíduos de serviço de saúde precisam ter o PGRSS, sem distinção entre os mesmos, incluindo os serviços de estética e embelezamento.

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