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SOLUÇÕES AMBIENTAIS

Resíduos

Temos experiência na elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) em diversos empreendimentos:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) é instrumento obrigatório para diversos empreendimentos geradores de resíduos. O PGRS é um documento que comprova a capacidade de uma empresa de gerenciar todos os resíduos que potencialmente podem ser gerados em virtude da atividade exercida pela mesma.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS): Instrumento regulamentado pela Resolução RDC nº 222, que revogou a RDC Anvisa nº 306 de 2004. A RDC 222/2018 regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde, com intuito de minimizar os riscos potenciais ao gerenciamento desses resíduos à saúde e ao meio ambiente. Todos os geradores de resíduos de serviço de saúde precisam ter o PGRSS, sem distinção entre os mesmos, incluindo os serviços de estética e embelezamento.